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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
sábado, 12 de setembro de 2015
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sexta-feira, 11 de setembro de 2015
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quarta-feira, 5 de agosto de 2015
domingo, 2 de agosto de 2015
Como Acessar em Casa a Intranet da PMESP
Acessar a INTRANET pelo meio do sistema operacional LINUX o qual eu uso. 1) Na central de programas do Ubuntu(LINUX) na pesquisa digite: navegador e procure por AURORA e instale-o, pois iremos usar esse e não o navegador Mozilla Firefox e após instalado, procure no google: PMESP e abra-o; 2) Abra e no canto esquerdo seu, vá e clique em cima de Assuntos Corporativos 3) Após, clique em EXTRANET; 4) No grupo de acesso, procure por: 01 - VPN - BPMM; 5) Usuário digite seu CPF e sua SENHA e clique em acessar; 6) Abrirá uns dizeres de monitoramento e após ler, clique em continuar 7) Clique em Download; 8) Surgirá qual sistema operacional está usando, no caso clique onde está escrito: linux i386 9) Vai surgir o Script shell clique em download; 10) Após isso, nas teclas Ctrl + Alt + T (no caso do SISTEMA OPERACIONAL UBUNTU) ou em mostrar aplicativos digite TERMINAL(no caso do SISTEMA OPERACIONAL DEBIAN); 11) Agora efetuar a permição do Script Shell, localizar na pasta de Downloads; 12) Digite: cd /documentos e dê enter; 13) Digite: ls e dê enter para vermos se está dentro da pasta documentos; 14) Após digite: cd /Downloads e dê enter; 15) Digite esse comando para permissão: chmod 755 vpnsetup.sh e dê enter; 16) Digite no terminal esses comandos para instalar o VPN cliente: sudo ./vpnsetup.sh e dê enter; 17) Feito, feche tudo e vá em mostrar aplicativos e pesquise por CISCO. 18) Clique no cisco e digite no Connect to: extranet.policiamilitar.sp.gov.br e connect 19) Selecione: 01 - VPN - BPMM, seu CPF(Username) e sua Senha(password) e aceitar(accept) 20) Feche e abra o navegador AURORA e vá no menu na barra, procure ferramentas > opções: na aba GERAL no campo "página inicial" digite: intranet.policiamilitar.sp.gov.br depois vá na aba proxy: TIPO mude para: Http (seguro) e abaixo no servidor digite proxy.policiamilitar.sp.gov.br e a PORTA: 3128 e no usuário e senha deixar não preencher e clique em OK
sexta-feira, 31 de julho de 2015
sábado, 18 de julho de 2015
quinta-feira, 16 de julho de 2015
quarta-feira, 15 de julho de 2015
segunda-feira, 6 de julho de 2015
terça-feira, 16 de junho de 2015
quarta-feira, 3 de junho de 2015
quinta-feira, 28 de maio de 2015
quarta-feira, 27 de maio de 2015
quinta-feira, 21 de maio de 2015
TESTE DE ANUNCIOS GOOGLE ADSENSE 1
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sábado, 16 de maio de 2015
quinta-feira, 14 de maio de 2015
quarta-feira, 13 de maio de 2015
segunda-feira, 4 de maio de 2015
quarta-feira, 29 de abril de 2015
quinta-feira, 16 de abril de 2015
quarta-feira, 15 de abril de 2015
segunda-feira, 13 de abril de 2015
sábado, 11 de abril de 2015
sexta-feira, 10 de abril de 2015
Como Declarar o Google AdSense no Imposto de Renda.
Como Declarar o Google AdSense no Imposto de Renda.
I - Introdução:
Neste artigo
irei ensinar como declarar seus ganhos com o Google AdSense e outros
programas de afiliados que pagam em Dólar Americano .
Os Itens II e III se referem aos procedimentos no Carnê-Leão (primeira etapa) que você deve ter feito em 2014.
O Item IV é para aqueles que também terão que declarar estes ganhos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2015).
II - Valores Recebidos do Exterior no Carnê-Leão :
Valores recebidos do exterior devem ser preenchidos pelo contribuinte, mês a mês, no Carnê-Leão evoluído e disponibilizado na forma de programa no sítio da Receita Federal do Brasil .
Entenda-se
ganhos com Google AdSense como receita de publicidade e outros
programas de afiliados do exterior similares seguem a mesma regra. Então, siga as etapas abaixo:
1. O pagamento bruto recebido e convertido em Real deve ser informado na Coluna Exterior do Carnê-Leão (informar valor em R$);
2. Informe a quantidade de seus dependentes (filho, cônjuge, etc) que não possuem rendimentos, se houver ; o valor de pagamento ao INSS naquele mês por ser profissional liberal ou autônomo, se houver; e o valor da pensão alimentícia judicial daquele mês, se houver. Caso sim, insira nas colunas correspondentes logo abaixo de Deduções do Carnê-Leão;
3. Verifique
na Coluna Imposto Devido se houve imposto gerado pelo pagamento
recebido. Valores menores que R$ 10,00 não geram DARF (lei 9.430/96); Se não gerar nada é porque este pagamento está isento; e
4. Para
gerar o DARF verifique a Opção Imprimir > DARF na
coluna Demonstrativo, Fichas e Ferramentas. Depois pague no banco e na
Coluna Valor Pago do Carnê-Leão informe este valor que pagou.
Dicas:
1) Não é preciso, tampouco existe campo para informar o CNPJ do Google (empresa estrangeira) no Carnê-Leão e no Formulário do IRPF. A exigência é tão-somente para fontes pagadoras do Brasil;
2)
Os pagamentos recebidos do Exterior do Google AdSense e outros
pertencem ao mês em que você recebeu e não ao mês que você solicitou; e
3)
Guarde os comprovantes (boletos, TEF, DARF, etc) dos pagamentos
recebidos do Google AdSense e outros por no mínimo 05(cinco) anos.
Tabela que serve de base para o Carnê-Leão 2014 e IRPF 2015.
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos) .
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont2012a2015.htm
III - Qual o Valor do Imposto no Carnê-Leão?
Isto dependerá da alíquota da sua faixa de tributação, mas farei um breve ensaio:
Base de Cálculo (R$)
|
(%)
|
A deduzir do IR (R$)
|
Tributo a Pagar
|
Até 1.787,77 (Isento)
|
-
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
128,31
|
0,01 a 63,98
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
320,60
|
63,99 a 192,19
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
577,00
|
192,20 a 384, 11
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
790,58
|
A partir de 384, 12
|
IV - Exportar Valores para o Programa IRPF no ano seguinte:
Ótimo, paguei a parcela do Leão e está tudo resolvido!?
Não é bem assim,
pois deve exportar os valores recebidos, isentos ou não, para o IRPF
2015. Esses valores serão somados aos seus rendimentos tributáveis de
sua (s) fonte (s) pagadora (s) no Brasil e possivelmente haverá uma
diferença a pagar por ascensão na Tabela Progressiva.
Ex: Recebeu
em 2014 vencimento anual de R$ 21.453,24 (A) que está na faixa de
isenção, mas seus ganhos com publicidade em seu blog foram de R$
5.000,00(B), então ao somar (A+B) entrará na faixa de tributação de 7,5
%.
Estes valores serão Exportados para o IRPF 2015, a partir de 03/2015 (campo Demonstrativo na primeira coluna do programa), pois serão somados aos seus rendimentos tributáveis para o cálculo do imposto. Lembram do exemplo?
No IRPF 2015 essas informações podem ser digitadas ou exportadas do Carnê-Leão no Campo Rendimentos Tributáveis Recebidos por Pessoa Física e do Exterior pelo Titular.
Caso tenha dúvidas, consulte seu contador ou pessoa com conhecimento e experiência em Declaração de Imposto de Renda.
Fonte: Minha experiência como Parceiro Youtube/AdSense; e Informações da Receita Federal do Brasil.
quinta-feira, 9 de abril de 2015
terça-feira, 7 de abril de 2015
sábado, 21 de março de 2015
quinta-feira, 12 de março de 2015
quarta-feira, 11 de março de 2015
terça-feira, 10 de março de 2015
segunda-feira, 9 de março de 2015
domingo, 8 de março de 2015
sexta-feira, 6 de março de 2015
terça-feira, 3 de março de 2015
domingo, 1 de março de 2015
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
terça-feira, 17 de fevereiro de 2015
domingo, 8 de fevereiro de 2015
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
sábado, 31 de janeiro de 2015
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
domingo, 11 de janeiro de 2015
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
domingo, 4 de janeiro de 2015
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